No final da noite da última terça (09), o jornalista Urias Rocha publicou um um texto junto a um link de uma matéria em um grupo do WhatsApp chamado “BASTIDORES DO PODER” onde ele afirmava o seguinte “Fascistas Bolsonaristas nazistas, aos poucos assumem cargos estratégicos em Mato Grosso do Sul, lamentável retrocesso…” e encerrava com o seu nome “Urias Rocha BR”.
O link que o jornalista publicou com o texto era de uma matéria do site O Jacaré com o título “Alvo da PF por atos antidemocráticos assume cargo que foi de ex-vereador na prefeitura da Capital” que trata da nomeação da também jornalista Juliana Gaioso na prefeitura de Campo Grande.
Urias Fonseca Rocha já foi candidato a vereador na capital pelo Partido Comunista do Brasil. O jornalista virou manchete nacional em 2018 após sugerir o sequestro do então juíz da Lava Jato, Sérgio Moro, como mostra em uma matéria feira pelo Jornal da Cidade Online.
Em um dos áudios que circulou no WhatsApp, Urias dizia que “Se Lula for condenado, temos que brigar até as últimas consequências. Se precisar guerrear, nós temos que guerrear, nós temos que lutar. Nós temos que ir pra rua, ir pro pau. Nós temos que lutar. Talvez, quem sabe, até guerrilha. Montar guerrilha, começar a estourar cabeça de coxinha, de juiz, né, mandar esses golpistas para o inferno (…) Se nós precisar derrubar o prédio, tem que derrubar. Se precisar lutar, tem que lutar. Se precisar pegar cada um daqueles juízes depois da condenação, tem que pegar”.
Chamado a prestar depoimento pela Polícia Federal por conta do áudio ameaçador, Urias Rocha confirmou a autoria e o teor da gravação, mas disse que é contra “qualquer tipo de violência”.
Após o episódio, o PC do B suspendeu Urias de forma preventiva.
“Urias Fonseca já se encontra suspenso preventivamente do PCdoB, desde o dia 5 de janeiro de 2018, por ter veiculado áudios nas redes sociais incitando atentados contra membros do Poder Judiciário.” diz trecho da nota no site do partido.
Explanação Legal:
No Brasil, acusar alguém injustamente de “nazismo” pode configurar crimes como calúnia e difamação, previstos no Código Penal Brasileiro (arts. 138 a 140). As penas para esses crimes variam, podendo incluir multas e detenção.
É importante destacar que a legislação brasileira trata com rigor acusações infundadas e imputações falsas que possam prejudicar a honra e imagem de uma pessoa. A liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, não abrange atos ilícitos, e sua prática deve respeitar os direitos e garantias individuais.