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    Lei do colar de girassol é instituída em MS

    Foi publicada nesta terça (18 Nov.) a lei que institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas em Mato Grosso do Sul.

    A lei de n° 5.969/2022 de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (PSDB) tem como objetivo conscientizar a sociedade sul-mato-grossense sobre a necessidade de atendimento e suporte específico às pessoas com deficiências não visíveis.

    O deputado explicou a importância da utilização do Colar do Girassol. “O uso do Cordão de Girassol, como também é conhecido, foi uma ferramenta criada em 2016, em alguns aeroportos na Inglaterra, com a finalidade de permitir que os funcionários reconhecessem pessoas com deficiências ocultas. A partir dessa identificação, a iniciativa buscou propiciar condições para que pessoas com deficiências ocultas realizassem viagens de forma independente, contando com a segurança e suporte adicional de que precisariam durante a jornada, sem explicações pormenorizadas sobre cada particularidade. Embora a prática ainda não seja comum no território brasileiro, o movimento para a conscientização sobre a necessidade de atendimento e suporte específico às pessoas com deficiências não visíveis é existente há algum tempo em outros países”, justifica.

    De acordo com a Lei, o Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, sendo seu uso facultado aos que tenham deficiências ocultas, e também aos acompanhantes e atendentes pessoais.

    Redação
    Redação
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