Mesmo detido desde o último dia 3 de abril, na terceira fase da Operação Tromper, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o vereador Claudinho Serra (PSDB) continua mantendo 12 funcionários em atividade na Câmara Municipal de Campo Grande.
A constatação foi feita através da consulta ao portal da transparência da Câmara de Campo Grande, na seção “Relação de Servidores Comissionados”, datada do dia 19 de abril de 2024, o que corresponde a aproximadamente 16 dias após a prisão do vereador.
Apesar da incerteza sobre a obtenção de um habeas corpus que o permita deixar a prisão e reassumir suas funções legislativas, Claudinho permanece formalmente como vereador.
O presidente da casa legislativa, Carlão Borges (PSB), manifestou sua decisão de não convocar o suplente do vereador. “Não vou chamar suplente porque não deu as dez sessões de falta e, mesmo que completem essas dez sessões, ele vai ser apenas afastado. O regimento interno da Câmara Municipal não fala que é obrigatório chamar suplente não”, declarou Borges.
Até o momento, nenhum vereador apresentou pedido de afastamento ou cassação do mandato de Claudinho Serra por quebra de decoro parlamentar.
O que leva à perda do mandato e à falta de decoro parlamentar? Segundo os artigos 27 e 28 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, considera-se atentatório ao decoro parlamentar o uso de expressões que configurem crimes contra a honra ou incitem à prática de crimes. Além disso, são considerados incompatíveis com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas legais do vereador, a percepção de vantagens indevidas e a prática de irregularidades graves no exercício do mandato ou de encargos dele decorrentes.
Quais são as penalidades aplicadas por falta de decoro parlamentar? As infrações já definidas acarretam censura, suspensão temporária do exercício do mandato por até trinta dias, sem remuneração, e perda do mandato.