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    Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

    STF terá sessão virtual para referendar decisão a partir das 11h desta sexta.

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor. O ministro rejeitou o segundo recurso da defesa de Collor, que foi condenado – em maio de 2023 – a oito anos e dez meses de prisão por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

    A determinação de Moraes ainda precisará ser referendada pelo Plenário da Corte. O ministro requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para avaliar a decisão. A análise do caso começará nesta sexta-feira (25) a partir das 11h e irá até 23h59.

    Segundo Moraes, a defesa de Collor tinha “intenção procrastinatória” ao entrar com o segundo recurso, já que não apresentou fatos novos. Com isso, o ministro julgou ser necessário que a decisão seja cumprida de forma imediata.

    Em 2023, a maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

    Além da prisão, Collor foi condenado a:

    • Pagar 90 dias-multa;
    • pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
    • ficar proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

    O que diz a defesa

    Em nota, a defesa diz receber “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes e afirma que Collor irá se apresentar para cumprir a decisão.

    “Não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, diz.

    ‘De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”, afirma.

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