Ministro do STF disse que os ataques foram “ato violentíssimo contra o estado democrático de direito”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (13), para condenar Aécio Lucio Costa Pereira, o primeiro réu acusado de participar dos atos de 8 de janeiro a ser julgado pela Corte.
Para Moraes, ficou comprovado que o réu colaborou para a ação criminosa nos ataques que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O magistrado é o relator das ações e investigações sobre o 8 de janeiro na Corte. Ele votou para condenar Aécio Pereira pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado
- Associação criminosa armada.
O ministro propôs a fixação da pena em 17 anos, dos quais 15 anos e seis meses de prisão cumpridos em regime inicial fechado e, posteriormente, 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto.
Moraes também determinou o pagamento de 100 dias-multa, num valor de aproximadamente R$ 44 mil, além do pagamento solidário (em conjunto) com outros condenados em R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Conforme o ministro, os atos de 8 de janeiro foram levados adiante por uma multidão que invadiu os prédios públicos em busca de uma intervenção militar seguida de golpe de Estado para derrubar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Houve a entrada criminosa e golpista em um prédio onde havia bloqueios, em dinâmica de vandalismo e violência, com ações organizadas que se estenderam muito além do ingresso no edifício e não houve recuo, porque o objetivo era claro: obter uma intervenção militar, conseguir o golpe de Estado e derrubar o governo democraticamente eleito”, resumiu o ministro.
“A tentativa de morte da democracia não é pacífica, é um ato violentíssimo. O que ocorreu dia 8 de janeiro foi um ato violentíssimo contra o Estado Democrático de Direito”, declarou.
O STF agendou para esta quarta o julgamento dos primeiros quatro réus acusados de participar da execução do vandalismo às sedes dos Três Poderes. Até o momento, os ministros analisam o caso de Aécio Pereira.
Depois do voto de Moraes, quem vota é o ministro Nunes Marques.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa defendeu a absolvição do réu, diante da falta de individualização das condutas e por entender que faltaram provas para confirmar as condutas imputadas.
Aécio Pereira foi preso em flagrante dentro do Senado em 8 de janeiro. No local, ele se filmou na mesa do plenário com uma camiseta que pedia intervenção militar. Ele está preso preventivamente em Brasília.
Morador de Diadema (SP), ele tem 51 anos e veio a Brasília em um ônibus fretado por um grupo chamado “Patriotas”, chegando na capital federal no sábado, 7 de janeiro.
Em depoimento à polícia e no interrogatório aos juízes auxiliares do gabinete de Moraes, ele disse que pagou pela viagem e que seu objetivo ao vir para Brasília era “lutar pela liberdade”.
Voto de Moraes
Moraes disse que os atos criminosos de 8 de janeiro foram executados por uma multidão, e que por isso os crimes são chamados de “multitudinários”. Por esse motivo, como apontou a PGR, não é preciso descrever a conduta individual de cada acusado.
Segundo o magistrado, as condutas imputadas aos réus são corroboradas por imagens de câmeras de segurança e pelas declarações de testemunhas ouvidas no processo.
“Essa execução é multitudinária, é uma alma coletiva uma multidão criminosa. Aquele movimento em massa passa a realizar as condutas criminosas. Um agente acaba exercendo influencia no outro, induzindo e instigando o outro e as condutas vão sendo praticadas pela turba, pela multidão”, afirmou.
“Não há dúvidas de que todos contribuíram para o resultado”, afirmou. “Não há nada de pacífico nesses atos. São atos criminosos, antidemocráticos, realmente que estarreceram a sociedade brasileira. Tudo faz parte do crime de multidão”.
Em seu voto, Moraes resumiu como se deu a tentativa de golpe de Estado pelos acusados.
“A ideia era que a partir dessa destruição, essa tomada dos três prédios que representam os Três Poderes da República, houvesse a necessidade de uma GLO [garantia da lei e da ordem] e, com isso, eles estavam pedindo que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a esse golpe de Estado”, declarou.
“Esse foi o planejamento e execução, que não ganharam respaldo das Forças Armadas, e as forças de segurança posteriormente foram acionadas e retiraram os criminosos dos três prédios e fizeram as prisões em flagrante”, completou.
Conforme o magistrado, é crime pedir intervenção militar e a queda do governo democraticamente constituído. “Não existe liberdade de manifestação para atentar contra a democracia, pedir AI-5, volta da tortura, para pedir a morte de inimigos políticos, os comunistas e para pedir intervenção militar. Isso é crime”, afirmou.
Moraes fez ainda um aceno ao Exército, livrando a força de responsabilidade pelos atos. “O fato de eventuais militares terem participado de ações golpistas e estarem sendo investigados não macula uma verdade histórica, de que o Exército brasileiro não aderiu a esse devaneio golpistas de vários, inclusive políticos que estão sendo investigados”.
Sobre a atitude dos invasores, Moraes disse que muitos estavam armados e organizados para tomar os prédios e permanecer nos locais para inviabilizar o trabalho dos órgãos.
“A ideia era continuar nos prédios para inviabilizar o exercício dos Poderes e para que – com aquela primeira adesão lamentável que houve por parte de determinados oficiais da Polícia Militar – a polícia não retiraria. E, no momento em que – se houvesse a necessidade – o Exército fosse convocado, tentariam convencer o Exército a aderir a esse golpe de Estado”, afirmou.
“[Os invasores] não saíram dos prédios porque depois da visita resolveram voltar para casa. Só saíram quando a polícia chegou, inclusive com bombas de gás lacrimogêneo”, disse.