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    “Não cabe ao Judiciário ditar condutas clínicas”, afirma Ovando em crítica ao STF

    O deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP-MS), médico cardiologista com mais de 50 anos de atuação, criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar as condições do atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante o período em que esteve sob custódia.

    Para Ovando, a medida representa uma interferência indevida do Judiciário na atividade médica e abre um precedente preocupante. Segundo o parlamentar, conselhos profissionais têm respaldo legal para fiscalizar condutas e garantir o cumprimento das normas éticas da profissão. “Não cabe ao Judiciário substituir o ato médico. O CFM apenas cumpriu sua função institucional ao determinar a apuração”, afirmou.

    O deputado também demonstrou preocupação com a determinação para que o presidente do CFM preste esclarecimentos à Polícia Federal. Na avaliação dele, a iniciativa configura intimidação institucional. “Quando órgãos técnicos passam a ser tratados como suspeitos por exercerem suas atribuições legais, cria-se um ambiente de medo e insegurança para toda a classe médica”, declarou.

    Como profissional da saúde, Ovando ressaltou que decisões clínicas devem ser tomadas com base em critérios técnicos e científicos, e não sob pressão externa. Ele criticou o que chamou de “espetacularização” do atendimento médico, alertando para o uso excessivo e desnecessário de exames. “Uma boa avaliação clínica muitas vezes é mais segura do que uma sequência de procedimentos que expõem o paciente a riscos evitáveis”, explicou, ao citar os efeitos da radiação em exames como a tomografia.

    No caso específico de Bolsonaro, Ovando defendeu que a conduta deve ser definida exclusivamente por médicos. “Se houver avaliação técnica indicando que ele não reúne condições de permanecer sob custódia, o encaminhamento correto é o cuidado domiciliar, com acompanhamento da família. Isso é medicina ética e responsável”, afirmou.

    O parlamentar reforçou que o Judiciário não pode assumir o papel de junta médica nem determinar protocolos clínicos. “Cabe ao médico avaliar fatores como idade, pressão arterial, medicações e risco de quedas. A interferência do Estado nesse espaço técnico fragiliza a autonomia da medicina”, disse.

    Para Ovando, a decisão do STF gera insegurança institucional e ameaça a independência dos profissionais de saúde. “Hoje é um caso específico, amanhã pode atingir qualquer médico que esteja apenas cumprindo seu dever. Defender o CFM é defender a ciência, a ética médica e o direito do paciente a um atendimento humano”, concluiu.

    Danielle Andréa

    "Totus Tuus Mariae"! Cristã católica, dinda, gateira e colunista.

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