Atualmente, mandatos da Corte não têm limite de duração, e ministros só precisam deixar o cargo ao completar 75 anos de idade
O limite para mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) “seria bom para o país e para a Corte”, disse, nesta segunda-feira (2), o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Em conversa com a imprensa, Pacheco voltou a defender o debate do tema pelo Senado Federal.
“Acho que seria bom para o poder Judiciário, para a Suprema Corte do nosso país, seria bom para a sociedade brasileira termos uma limitação do mandato de ministro do Supremo”, disse.
Até 75 anos
Atualmente, os mandatos da Suprema Corte não têm limite de duração, e os ministros só precisam deixar o cargo ao completar 75 anos de idade.
Proposta
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em discussão no Congresso fixa em oito anos o período de um ministro no STF.
Pacheco defendeu que o texto seja analisado tão logo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indique quem ocupará a vaga deixada pela ministra Rosa Weber, que se aposentou da Corte.
Eu acho que preenchida essa vaga, é o momento de nós iniciarmos essa discussão no Senado Federal e buscarmos a elevação da idade mínima para ingresso no Supremo Tribunal Federal e a fixação de mandatos na Suprema Corte, em tempo que dê também estabilidade jurídica, até para a formação da jurisprudência do paísRodrigo Pacheco
O que diz a PEC?
Apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), em março de 2019, a PEC acaba com o mandato vitalício para os ministro do Supremo.
A proposta fixa o mandato em oito anos, sem direito à recondução, e determina que o presidente da República indique os substitutos em caso de vacância dentro de um prazo de 30 dias.
Em 2019, o parecer do então senador Antônio Anastasia (PSD-MG), que era relator do texto, chegou a ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Anastasia, porém, deixou o cargo de senador para virar ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), o que fez com que o parecer perdesse a vigência.
A PEC, então, foi devolvida para indicação de um novo relator para ser votada na CCJ.