As pessoas com Síndrome de Down tem direito, a partir desta quinta-feira (22), à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul, com acompanhante.
O benefício é garantido por força da Lei 6.015/2022, de autoria do deputado Barbosinha (PP), publicada na edição desta quinta do Diário Oficial do Estado.
“Considero importante para que as pessoas com Síndrome de Down possam ser incluídas, já que eles sempre precisam de um acompanhante e isso encarece a participação em eventos e espetáculos”, destacou o deputado Barbosinha na propositura da nova lei.
A legislação determina meia-entrada como o “desconto de 50% nos ingressos” em benefício que será concedido mediante apresentação de atestado médico constando o CID (Código Internacional da Doença), documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou ainda emitido por entidade assistencial declarada de Utilidade Pública Estadual, que atenda pessoas com a síndrome.