A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), tem sido alvo de constantes ataques de intolerância religiosa devido à sua fé cristã protestante
Os ataques têm circulado através de memes disseminados em números de WhatsApp criados para esse fim, sem assinaturas dos autores.
O artigo 208 do Código Penal Brasileiro define como crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. No entanto, até o momento, os responsáveis pelos ataques contra a prefeita Adriane Lopes (PP) não foram identificados ou punidos.
O Brasil possui uma maioria cristã, com cerca de 170 milhões de brasileiros se identificando como católicos ou evangélicos. Apesar dessa expressiva maioria, o desrespeito à fé cristã ainda enfrenta desafios na aplicação da lei. Há uma percepção de que muitos defensores dos direitos humanos não dão a devida atenção a esses crimes de intolerância religiosa quando se trata de cristãos, mesmo com a proteção da liberdade de culto garantida pela constituição.
Em época eleitoral, os ataques pessoais aumentam conforme as eleições se aproximam. Em geral, políticos costumam enfrentar ataques pessoais, ao invés de debates sobre suas bandeiras e ideais para o pleito.
TSE atualiza norma para combater desinformações nas Eleições 2024
Em março deste ano, o TSE aprovou uma série de resoluções que vão valer para as Eleições Municipais de 2024. A grande novidade é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatas e candidatos, com o intuito de coibir a desinformação e a propagação de conteúdos falsos durante as eleições.
Entre as principais alterações da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, estão: proibição de deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
De acordo com a norma, se uma candidata ou um candidato usar deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.
Outro ponto de destaque da resolução é que provedores e plataformas passam a ser considerados “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”. As big techs deverão ainda adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.