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    Prescrição livra André Puccinelli e João Amorim por desvios de R$ 7,5 milhões na Lama Asfáltica

    O ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), e o empresário João Amorim foram beneficiados pela prescrição e não responderão pelos crimes de fraude em licitação e peculato em alguns contratos investigados na Operação Lama Asfáltica

    Prescrição livra André Puccinelli e João Amorim por desvios de R$ 7,5 milhões na Lama Asfáltica

    A ação penal apura desvios de R$ 7,591 milhões na pavimentação da rodovia MS-430.

    A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, e beneficia também Marcos Tadeu Enciso Puga e Luiz Cândido Escobar. O magistrado reconheceu a prescrição dos crimes para os acusados com mais de 70 anos, conforme previsto na legislação penal, reduzindo o tempo para o vencimento da punição pela metade.

    Apesar da decisão, Puccinelli e Amorim continuam réus por possíveis irregularidades em três contratações ainda não prescritas.

    Fraudes em contratos da MS-430

    As irregularidades foram identificadas na pavimentação da MS-430, que liga os municípios de São Gabriel do Oeste e Rio Negro. De acordo com laudos da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), houve superfaturamento de R$ 680,3 mil e pagamento de R$ 1,7 milhão por serviços não executados. O total dos desvios apurados chega a R$ 7,591 milhões.

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou que os crimes estão ligados à apresentação de informações falsas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que financiou as obras da rodovia. Por esse motivo, o processo tramita na Justiça Federal.

    A ação faz parte das investigações da Operação Lama Asfáltica, deflagrada em 2015 para apurar um esquema de corrupção envolvendo empresários e agentes públicos. A denúncia foi aceita pela Justiça em outubro de 2022.

    Decisão judicial e prescrição

    A Justiça considerou prescritos os crimes cometidos em licitações concluídas até 2013. A pena máxima para fraude em licitação é de quatro anos de reclusão, enquanto o peculato pode chegar a 12 anos. O prazo de prescrição é de oito anos para fraude e 16 para peculato, mas é reduzido pela metade para os acusados com mais de 70 anos.

    Na decisão, o juiz Felipe Alves Tavares apontou que a prescrição ocorreu antes mesmo do recebimento da denúncia, em 3 de outubro de 2022. “A prescrição da pretensão punitiva se consumou em 5 de setembro de 2020 para as licitações realizadas entre 2012 e 2013”, registrou o magistrado.

    Contudo, o juiz manteve a tramitação do processo para apuração de possíveis irregularidades em três contratações posteriores a esse período. A Justiça aguarda a conclusão de uma nova perícia para dar prosseguimento às investigações.

    Outros réus no processo

    Além de André Puccinelli e João Amorim, respondem à ação penal Edson Giroto, Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar.

    A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 20 de fevereiro de 2025.

    Redação
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