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    Presidente da câmara de Campo Grande, Carlão, se pronuncia sobre imbróglio judicial e promete recorrer ao TSE

    Na manhã dessa terça-feira o presidente da câmara Carlão iniciou a sessão dando tratando sobre disputa judicial abrangendo envolvendo a posse do suplente de Claudinho Serra (PSDB)

    Dr. Lívio (União) e Gian Sandim (PSDB) brigam por vaga na justiça e presidente da Câmara, Carlão (PSB), recorre de decisão | Imagem: Montagem Fato67

    O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlão (PSB), iniciou a sessão desta terça-feira abordando o complicado cenário jurídico relacionado à posse do suplente de vereador Claudinho Serra (PSDB). Em um movimento controverso, a Câmara empossou Dr. Lívio (União Brasil), o que levou Gian Sandim (PSDB), oitavo suplente na lista, a recorrer à justiça para reverter a decisão.

    Um juiz determinou que a Câmara deve empossar Gian Sandim em até 48 horas. Carlão anunciou que a posse de Gian está marcada para amanhã, mas afirmou estar preparado para levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se necessário.

    “Posso perder, mas vou dar chute na canela de muita gente… A Procuradoria entende que o TRE tem que se manifestar, não pode se omitir. Se eu perder aqui, vou questionar em Brasília, no TSE. Não vou abrir mão”, declarou Carlão, demonstrando determinação em resolver a questão de forma definitiva.

    A decisão de Carlão em convocar a posse para o último dia do prazo de 48 horas também foi questionada. “Ah, mas você poderia marcar para hoje. Poderia, mas não marquei”, rebateu o vereador, enfatizando que está seguindo os trâmites legais ao seu modo.

    Decisão Judicial

    O desembargador João Maria Lós negou o recurso da Câmara de Campo Grande, confirmando a posse de Gian Sandim como suplente de vereador. Na sua decisão, Lós destacou que outros suplentes, como Dr. Lívio, Elias Longo, Antônio Cruz e Cida Amaral, não podem assumir a vaga porque não estão mais filiados ao PSDB. A cadeira de vereador pertence ao partido e é preenchida com base nos votos proporcionais obtidos pela legenda.

    O desembargador também mencionou o caso do Delegado Wellington, que obteve mais votos que Gian, mas trocou de partido para se candidatar a deputado federal pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2022, ficando na quarta posição de suplente para deputado federal. Portanto, ele também não pode ocupar a vaga de Claudinho Serra.

    Sobre Dr. Lívio, o desembargador Lós enfatizou que ele não detinha um mandato, apenas uma expectativa de direito. Dr. Lívio era suplente pelo PSDB, mas se filiou ao União Brasil em abril de 2024. De acordo com a legislação eleitoral, ao mudar de partido, perde-se automaticamente a filiação anterior, a menos que se esteja no exercício de mandato eletivo, o que não era o caso de Dr. Lívio. Claudinho Serra (PSDB) acrescenta “que pediu afastamento de 120 dias da casa legislativa após sair da prisão”

    Redação
    Redação
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