web analytics
More

    Sambou: Desembargador autoriza e Camila Jara desfila com a camiseta do seu bloco

    Camila Jara consegue decisão favorável para utilizar camisetas comemorativas no bloco | Foto: Reprodução Instagram

    Após uma intensa batalha judicial, a parlamentar Camila Jara obteve uma vitória significativa: o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reverteu a decisão que proibia o uso das camisetas com a frase “Vem Cá Mila”. A medida havia sido tomada sob a alegação de que os abadás constituíam propaganda eleitoral antecipada.

    No entendimento do desembargador presidente do TRE-MS, Paschoal Carmello Leandro, porém, não há irregularidade no uso das camisetas. Ele afirmou que os dizeres do abadá “nem de longe” configuram propaganda eleitoral antecipada.

    Em resposta ao mandado de segurança impetrado pelos advogados da deputada, o desembargador destacou quatro argumentos que atestam a legalidade da comemoração. Entre eles, destaca-se o fato de que a camiseta não faz menção a qualquer período eleitoral e está sendo comercializada, não distribuída gratuitamente, além de ser uma prática usual em blocos de carnaval de rua.

    Para Carmello Leandro, a comemoração do aniversário da parlamentar é uma tradição anual, evidenciando que o evento não tem intenções eleitorais. Além disso, ressaltou que a liberdade de expressão artística e cultural é um direito fundamental garantido pela Constituição.

    Camila Jara no bloco de aniversário no Carnaval de Campo Grande | Foto: Roger Usai

    Nas redes sociais, a deputada Camila Jara comemorou a decisão, afirmando que “nossa alegria jamais será cerceada” e convidou a todos para celebrar o Carnaval trajados de esperança.

    “Já tem 4 anos que a gente sai com o bloco de aniversário, comemorando o aniversário, junto à população de Campo Grande na maior festa popular do mundo. A gente não entendeu (a intimação que proibia a distribuição das camisetas) no começo, até porque já é um bloco recorrente. Entendemos então que a gente devia procurar a instância superior, e o desembargador entendeu que não tinah crime eleitoral. “, disse a deputada.

    Anteriormente, a Justiça eleitoral havia vetado o uso dos abadás, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral. A decisão previa multa de R$ 500,00 para cada abadá utilizado em descumprimento à liminar.

    Redação
    Redação
    Fato67, você por dentro de tudo.

    Últimas notícias

    spot_imgspot_img

    Notícias relacionadas

    spot_imgspot_img