Tribunal já tem nove votos pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira, mas por penas que variam de dois anos e seis meses a 17 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) já soma nove votos para condenar o primeiro réu pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes. Aécio Lúcio Costa Pereira deve ser condenado uma pena que pode variar de dois anos e seis meses a 17 anos de prisão, a depender do voto que será privilegiado pelo tribunal ao fim do julgamento.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou por impôr uma pena de 17 anos de prisão ao manifestante preso dentro do plenário do Senado. Acompanharam seu voto integralmente Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Carmén Lúcia.
Nunes Marques votou pela menor pena, de apenas dois anos e seis meses de prisão. Cristiano Zanin fixou a pena em 15 anos de prisão. André Mendonça poupou o réu da condenação por golpe de Estado, e sua manifestação levou a um bate-boca com Mores. Já Luís Roberto Barroso optou por não condenar por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por considerá-la redundante com a acusação de golpe de Estado.