Ainda não há definição sobre o valor da alíquota cheia do IVA, mas necessariamente ela será ajustada para manter a arrecadação atual com relação ao PIB
O parecer do relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para matéria prevê a revisão anual das alíquotas do Imposto sobre valor Agregado (IVA) para impedir o aumento da carga tributária.
Em artigo que versa sobre as alíquotas do IVA, o relator aponta que, por meio de lei complementar, “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente, visando à manutenção da carga tributária”.
A versão preliminar do texto, apresentada no final de junho, já previa a revisão anual. A novidade é o trecho que aponta a necessidade da manutenção da carga.
O relator e outros articuladores da matéria defendiam que a redação preliminar já mantinha a carga. Críticos da proposta apontavam o oposto. A alteração de Ribeiro coloca panos quentes sobre a questão.
A reforma prevê possibilidade para o IVA: o valor “cheio”; uma alíquota reduzida pela metade; e a isenção. O texto já indica parte dos setores e serviços que vão ter tratamento diferencial.
Ainda não há definição sobre o valor da alíquota cheia do IVA, mas necessariamente ela será ajustada para manter a arrecadação atual com relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Entidades e articuladores da proposta indicam que a cifra deve ficar próxima de 25%.
A carga tributária brasileira em 2022 ficou em 33,71% do PIB. A “trava” estabelecida por Ribeiro garante que a alíquota do IVA seja anualmente calibrada para manter esse nível de arrecadação.
Mudanças na reforma
O parecer ainda receberá mudanças antes de ir à votação. São negociados pormenores relacionados ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e ao Conselho Federativo, por exemplo.
Também entrará na redação termos de um acordo fechado com a bancada amazonense sobre a Zona Franca de Manaus. Ribeiro também indicou que pode adicionar ao relatório novas condições ao setor de Turismo.
A principal mudança do texto apresentado na quarta-feira foi a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, que vai ter alíquota zero (ou seja, não terá impostos). Os itens que compõem a cesta serão regulamentados por lei complementar.
O novo parecer também inclui itens e setores entre os que vão pagar alíquota reduzida do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Produtos voltados à saúde menstrual e dispositivos para pessoas com deficiência (PCD) foram incluídos, por exemplo.