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    TJMS nega recursos, mantém condenação e Rafael Tavares pode perder outro mandato e ficar de fora das eleições de 2026

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do vereador Rafael Tavares (PL) por crime de ódio, rejeitando tanto o Recurso Especial quanto o Recurso Extraordinário interpostos por sua defesa após a decisão da 2ª Câmara Criminal.

    As duas tentativas de reverter a condenação foram apresentadas no mesmo dia, 21 de agosto de 2025, e protocoladas digitalmente no sistema do Tribunal: o Recurso Especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi registrado às 23h38, enquanto o Recurso Extraordinário, direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF), deu entrada às 23h56.

    Tavares foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em maio de 2019, acusado de publicar comentários discriminatórios em seu perfil público no Facebook.

    Em 10 de setembro de 2023, foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 53 dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

    A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJMS em abril de 2025, sob relatoria do desembargador José Ale Ahmad Netto, que destacou que “a liberdade de expressão não abrange manifestações de caráter racista, xenófobo ou homofóbico”, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    Com os recursos inadmitidos, a defesa de Rafael Tavares ainda pode interpor agravos nos respectivos tribunais superiores.

    O que acontece agora

    O vereador fica limitado à interposição de agravos, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, os embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial.

    Essa situação prejudica a estratégia de defesa e reduz as possibilidades de reversão da condenação. A Tavares resta apenas a apresentação do agravo em recurso especial para tentar levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.

    Caso a condenação transite em julgado, a perda dos direitos políticos será consequência natural da existência de coisa julgada. Assim, a Câmara Municipal de Campo Grande deverá ser comunicada da condenação criminal definitiva, o que levará à perda do mandato do parlamentar e à convocação do primeiro suplente.

    Convocação do suplente

    A primeira suplente da chapa do PL é a psicóloga e ativista, Cassy Monteiro, que obteve 2.012 sendo a quarta mais votada do partido nas eleições municipais de 2024.

    Deputado federal Nikolas Ferreira e Cassy Monteiro | Foto: Reprodução

    Mesmo com dificuldade de repasses do fundo eleitoral para sua campanha, onde foi uma das candidatas do partido que menos recebeu a verba destinada aos candidatos e tendo em sua chapa um candidato a prefeito rejeitado pela sua base conservadora, Beto Pereira do PSDB, com o apoio de Nikolas Ferreira, a primeira suplente conseguiu fazer história em sua primeira eleição disputada.

    Roger Usai

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