O Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou, nesta segunda-feira (9), o recurso apresentado por Wilton Celeste Candelorio, conhecido como Leinha (Avante), eleito vereador nas eleições de 2024.

A decisão mantém a reprovação das contas de campanha do candidato, que já havia sido determinada pelo Juiz Eleitoral da 44ª Zona de Campo Grande.
De acordo com a sentença, Leinha utilizou recursos próprios para financiar parte de sua campanha sem a devida declaração no Registro de Candidatura, infringindo o artigo 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
“O uso de recursos tidos como próprios e não declarados compromete a confiabilidade e transparência das contas apresentadas.
Apesar de a origem dos valores ter sido identificada como de conta pessoal do candidato, a ausência de registro prévio impossibilita aferir se são fruto de seus rendimentos, o que compromete a integridade das contas”, pontuou o Juiz Eleitoral na decisão.


Decisão pode resultar em cassação
Com a reprovação mantida pelo MPE, o caso segue agora para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que será responsável pela análise final do recurso.
Se a decisão pela reprovação das contas for confirmada, o mandato de Leinha poderá ser cassado antes mesmo de sua posse.
Nesse cenário, o suplente da coligação poderá ser convocado para assumir a vaga na Câmara Municipal de Campo Grande.
Diplomação marcada
A diplomação dos eleitos está marcada para o dia 19 de dezembro pelo TRE-MS. No entanto, a situação de Leinha permanece indefinida e pode sofrer alterações dependendo do julgamento.
Enquanto aguarda a decisão, Leinha enfrenta um período de incertezas sobre sua futura atuação como vereador, mesmo após conquistar a confiança dos eleitores nas urnas.