A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2024, o Projeto de Lei 2158/24, que visa proibir a fabricação, importação, comercialização, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil.

A proposta também busca impedir o consumo desses dispositivos em ambientes coletivos, sejam eles públicos ou privados, mesmo que parcialmente abertos.
Atualmente, a comercialização de cigarros eletrônicos é proibida no país por resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especificamente a RDC 46/2009 e a RDC 885/2024.
A transformação dessa proibição em lei visa fortalecer o controle sobre esses dispositivos, que, apesar das restrições, têm sido amplamente utilizados, especialmente entre os jovens.
O relator do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), destacou que estudos recentes associam o uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) a diversos efeitos adversos, como queimaduras, convulsões e problemas respiratórios, além de potenciais riscos cardiovasculares.
Ele enfatizou a importância de incluir o tema no Programa Saúde na Escola, visando à conscientização dos jovens sobre os perigos desses produtos.
Entidades médicas, como a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), manifestaram-se contra a regulamentação dos cigarros eletrônicos, alertando para os riscos à saúde pública e destacando a necessidade de manter a proibição vigente.
O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.