web analytics
Mais

    PCMS estabelece procedimentos rigorosos para aquisição de armamento pessoal por policiais

    A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) implementou novas diretrizes para que seus agentes adquiram armas de uso particular.

    Foto: Reprodução

    Conforme a portaria divulgada em 20 de janeiro de 2025, policiais civis que desejarem comprar, importar ou transferir armas de fogo e munições deverão obter autorização prévia do Delegado-Geral da instituição.

    Além das exigências estabelecidas pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal, os policiais interessados deverão submeter um requerimento digital, disponível na Seção de Armamento do Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP).

    O processo requer a apresentação de documentos como identidade funcional, CPF, comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e laudo de aptidão psicológica.

    O pedido será inicialmente analisado pela chefia da unidade em que o policial está lotado e, posteriormente, encaminhado à Seção de Armamento.

    Esta seção verificará a existência de eventuais restrições ou suspensões do porte de arma, subsidiando a decisão final do Delegado-Geral. Somente após a aprovação desta autoridade, o processo será remetido à Polícia Federal para as providências cabíveis.

    A portaria também estabelece que cada policial civil poderá adquirir até duas armas de uso restrito, conforme regulamentação vigente. Além disso, a quantidade anual de munição permitida por arma registrada é de até 600 cartuchos.

    Últimas notícias

    spot_imgspot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Notícias relacionadas

    spot_imgspot_img