A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS) implementou novas diretrizes para que seus agentes adquiram armas de uso particular.

Conforme a portaria divulgada em 20 de janeiro de 2025, policiais civis que desejarem comprar, importar ou transferir armas de fogo e munições deverão obter autorização prévia do Delegado-Geral da instituição.
Além das exigências estabelecidas pelo Exército Brasileiro e pela Polícia Federal, os policiais interessados deverão submeter um requerimento digital, disponível na Seção de Armamento do Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP).
O processo requer a apresentação de documentos como identidade funcional, CPF, comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) e laudo de aptidão psicológica.
O pedido será inicialmente analisado pela chefia da unidade em que o policial está lotado e, posteriormente, encaminhado à Seção de Armamento.
Esta seção verificará a existência de eventuais restrições ou suspensões do porte de arma, subsidiando a decisão final do Delegado-Geral. Somente após a aprovação desta autoridade, o processo será remetido à Polícia Federal para as providências cabíveis.
A portaria também estabelece que cada policial civil poderá adquirir até duas armas de uso restrito, conforme regulamentação vigente. Além disso, a quantidade anual de munição permitida por arma registrada é de até 600 cartuchos.