Foi sancionada nesta quarta-feira (3) a Lei nº 6.445/2025, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que obriga a divulgação e cumprimento do protocolo “Não é Não” em bares, casas noturnas, boates, festas, shows e outros locais que comercializam bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul.
A medida tem como finalidade combater o assédio e garantir segurança às mulheres nesses ambientes. Com a nova legislação, o Estado regulamenta e fortalece a aplicação da Lei Federal nº 14.786/2023, ampliando sua efetividade no território sul-mato-grossense. Segundo Mara Caseiro, é inadmissível que mulheres ainda enfrentem situações de violência e medo em espaços de lazer.
“Com esta lei, além de divulgar o protocolo, obrigamos os estabelecimentos a adotarem medidas reais de proteção e acolhimento às vítimas”, destacou. A legislação prevê direitos importantes, como o afastamento imediato do agressor, o respeito ao relato da vítima, acesso a informações sobre seus direitos e a possibilidade de ser acompanhada até um local seguro ou transporte por alguém de sua escolha.
A nova norma também autoriza o Poder Público a realizar campanhas educativas sobre o protocolo, voltadas tanto à população quanto aos trabalhadores desses locais. Estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas em âmbito federal, como advertências e multas.
A lei já está em vigor e, para a autora, representa uma conquista coletiva. “Trata-se de garantir dignidade e segurança. Transformar essa causa em política pública tem sido uma missão do meu mandato”, afirmou Mara Caseiro.

