A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, localizada a 97 quilômetros de Campo Grande, revogou o processo licitatório para contratação de um sistema de gestão legislativa. A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) identificar indícios de irregularidades de natureza material e procedimental que comprometiam a legalidade do certame.
A licitação, registrada sob o número 001/2025, previa a contratação de empresa especializada para fornecer software de gestão com vigência de 12 meses. A modalidade escolhida pela Casa de Leis foi a de pregão eletrônico, na forma de menor preço global.
No entanto, o TCE-MS, por meio da Decisão Liminar DSI – G.MCM – 65/2025 (Processo TC/MS nº 3122/2025), determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório após identificar falhas que violariam princípios como a isonomia entre os concorrentes e a transparência do processo.
Em cumprimento à decisão do órgão de controle, a Presidência da Câmara publicou no Diário Oficial do Município a revogação do certame, reconhecendo as “impropriedades constatadas que comprometem o andamento do certame”.
O Legislativo municipal não informou se pretende abrir novo processo licitatório após a adequação dos apontamentos feitos pelo TCE.

