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    Consórcio não paga, greve continua; Justiça eleva multa para R$ 100 mil e exige frota mínima de 70% nas ruas

    O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) elevou para R$ 100 mil a multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG) pelo descumprimento de decisão judicial que determina a manutenção de, no mínimo, 70% do efetivo em atividade durante a greve do transporte coletivo, que entrou no segundo dia nesta terça-feira (16).

    A nova decisão, assinada na segunda-feira (15) pelo desembargador César Palumbo, considerou ineficaz a multa anterior, fixada em R$ 20 mil por dia, diante da paralisação total do serviço, motivada pelo atraso no pagamento dos salários aos trabalhadores pelo Consórcio Guaicurus. Segundo a Prefeitura de Campo Grande, todos os repasses públicos ao Consórcio estão em dia, reforçando que a responsabilidade pelo impasse é da gestão do próprio Consórcio, que também tem demonstrado falta de transparência em sua administração.

    No despacho, o magistrado afirmou que a conduta do sindicato configura “grave afronta à autoridade do Poder Judiciário” e compromete a prestação de um serviço público essencial. Segundo ele, a categoria foi intimada às 12h36 de segunda-feira, mas não houve retomada parcial da operação ao longo da tarde, caracterizando o descumprimento da ordem judicial.

    O desembargador destacou ainda a possibilidade de configuração do crime de desobediência por parte do presidente do sindicato, Demétrio Freitas. De acordo com o TRT, a nova decisão foi comunicada à entidade por volta das 5h30 desta terça-feira (16).

    Uma audiência de conciliação foi agendada para esta terça-feira (16), às 15h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Campo Grande, com o objetivo de buscar uma solução para o impasse.

    Até o momento, não há previsão para o fim da paralisação. Conforme o STTCU-CG, a greve só será encerrada após o pagamento, em parcela única, do salário atrasado de novembro, do 13º salário e do adiantamento salarial previsto para o dia 20.

    A decisão judicial que determinou a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade foi proferida no domingo (14), durante o plantão judiciário do TRT da 24ª Região. Na ocasião, ficou estabelecida multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de majoração e adoção de outras medidas coercitivas.

    Nota do TRT

    Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região esclareceu que o sindicato foi formalmente notificado da decisão que determina a manutenção de 70% do efetivo enquanto durar a greve. O tribunal ressaltou que a medida reconhece o direito constitucional de greve, mas assegura a continuidade de serviços indispensáveis à população.

    Segundo o desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo, a Justiça do Trabalho reconhece a gravidade da situação enfrentada pelos trabalhadores, especialmente diante do atraso no pagamento dos salários. No entanto, destacou que o transporte coletivo urbano é um serviço essencial e que a paralisação total não pode ser aceita, principalmente quando os repasses públicos ao Consórcio estão em dia.

    “A multa inicialmente fixada pode ser majorada em caso de descumprimento, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis”, concluiu o magistrado, reforçando que a falta de transparência do Consórcio contribui para o impasse.

    Redação

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