O governador Eduardo Riedel (PSDB) realizou a exoneração e alteração de 19 diretores de órgãos públicos de Mato Grosso do Sul, conforme publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14).
Mudanças devido à Nova Lei
A ação foi motivada pela aprovação da Lei 6.258, de 11 de junho de 2024, que reorganiza os cargos de alto escalão e comissionados do governo estadual. A remuneração para a denominação “Administração Superior Indireta”, que inclui diretores-presidentes, foi estabelecida em R$ 32.662,19, sem acréscimo por representação.
Para os cargos denominados “Direção Especial e Assessoramento” e “Administração Superior e Assessoramento”, as remunerações variam entre R$ 3,2 mil e R$ 6,8 mil, com acréscimo por representação de 60% a 100%.
Aqui está a lista dos diretores-presidentes exonerados e renomeados conforme publicado no Diário Oficial do Estado:
- André Borges Barros de Araújo
- Exoneração do cargo de diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul)
- Bruno Wendling
- Exoneração do cargo de diretor-presidente da Fundtur (Fundação de Turismo)
- Daniel de Barbosa Ingold
- Exoneração do cargo de diretor-presidente da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal)
- Eduardo Mendes Pinto
- Exoneração do cargo de diretor-presidente da Fundação de Cultura
- Elias Mendes de Oliveira
- Exoneração do cargo de diretor-presidente da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa
- Maria do Carmo Avesani Lopes
- Exoneração do cargo de diretor-presidente da Agência de Habitação Popular
- Renomeação
- Maria Cecília Amêndola da Mota
- Exoneração do cargo de diretor-presidente da Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado
- Mauro Azambuja Rondon Flores
- Exoneração do cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
- Rudel Espíndola Trindade Júnior
- Exoneração do cargo de diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito
Esses diretores foram exonerados e, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, foram nomeados novamente segundo as novas nomenclaturas estabelecidas pela Lei 6.258/2024.