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    Interceptação da PF revela conversa sobre compra de sentença no STJ: “R$ 290 mil é café”, ironiza lobista

    Advogado de MS e lobista discutiram possíveis negociações de decisão para mineradora no STJ

    Interceptação da PF revela conversa sobre compra de sentença no STJ: “R$ 290 mil é café”, ironiza lobista

    Mensagens interceptadas pela Polícia Federal (PF) revela diálogos entre o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves e o advogado sul-mato-grossense Felix Jayme Nunes da Cunha, indicando a negociação de uma decisão judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ) em favor da mineradora MPP – Mineradora Pirâmide Participações Ltda, de Corumbá. Em uma das mensagens, Gonçalves ironiza o valor de R$ 290 mil, afirmando que essa quantia seria apenas “café”, insinuando que a soma seria insuficiente para garantir o sucesso na suposta transação.

    Foto edição Midiamax

    Segundo relatório da PF, a conversa reflete uma possível tentativa de influenciar uma decisão judicial no processo envolvendo a mineradora MPP. A empresa ficou conhecida em 2018, quando um de seus sócios, Cláudio da Silva Simão, foi implantado em Campo Grande. Em diálogos adicionais anexados ao relatório, o lobista pressionou o advogado Félix, enviando-lhe uma captura de tela do processo em andamento e cobrando uma resposta imediata. Félix, por sua vez, menciona que cobraria um posicionamento de um “correspondente em Brasília” para verificar o interesse no caso.

    Prints de conversa que trataria sobre compra de sentença no STJ (Foto reproduçao)

    A PF aponta que a apreensão do celular de Gonçalves, descrito como “celular-bomba”, trouxe evidências significativas para a investigação, batizada da Operação Ultima Ratio. As investigações levaram a desdobramentos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), resultando no afastamento de cinco desembargadores suspeitos de envolvimento no esquema de venda de sentenças: Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel, Sérgio Fernandes Martins e Marcos José de Brito Rodrigues. A decisão foi assinada pelo ministro do STJ, Francisco Falcão.

    Redação
    Redação
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