O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o pedido de liminar para exonerar a advogada Cecília Saad Cruz Riskallah do cargo de procuradora-geral do município de Campo Grande. A decisão, publicada na quarta-feira (12), reconhece que a prefeita Adriane Lopes (PP) não é obrigada a nomear um procurador municipal concursado para comandar a Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Na ação popular, os advogados Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira argumentaram que Cecília não poderia ocupar o cargo por não pertencer ao quadro de advogados concursados do município. No entanto, o magistrado ressaltou que a legislação municipal equipara o cargo de procurador-geral ao de secretário municipal, sendo, portanto, de livre nomeação pela chefe do Executivo.
“Os municípios possuem autonomia para organizar suas assessorias jurídicas, conforme os artigos 30, I, e 39 da Constituição Federal. No caso de Campo Grande, a legislação define o cargo de Procurador-Geral do Município como de natureza política, permitindo sua nomeação sem a exigência de ser integrante do quadro de procuradores concursados”, destacou Corrêa na decisão.
O juiz ainda citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitem a nomeação de procuradores-gerais municipais sem a necessidade de que sejam servidores efetivos. Ele também considerou que não há evidências de ilegalidade na nomeação de Cecília Riskallah, uma vez que ela atende aos requisitos legais, como ser advogada, ter mais de 30 anos e mais de cinco anos de experiência na profissão.
“Não há indícios de que a nomeada não possua capacidade técnica ou idoneidade para exercer o cargo”, afirmou Corrêa, rejeitando a alegação dos advogados.
O magistrado ainda ressaltou que decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sobre o tema não se aplicam especificamente ao caso de Campo Grande, já que cada município tem autonomia para definir a organização de sua assessoria jurídica.
Embora tenha negado a liminar, o juiz aceitou a tramitação da ação popular e irá analisar o mérito do pedido em momento oportuno.