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    Justiça condena ex-prefeito e vice de Ribas e aplica multa de R$ 142 mil

    O ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze, e seu ex-vice, Antônio Celso Rodrigues da Silva Junior, conhecido como Junior Leiteiro, foram condenados à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de uma multa de R$ 142,5 mil. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Francisco Soliman, que acatou ação de investigação ajuizada pela coligação “Ribas Melhor para Todos”, do atual prefeito Roberson Luiz Moureira, eleito em 2024.

    De acordo com a sentença, Danieze e Junior Leiteiro praticaram abuso de poder político ao concederem aumentos de gratificação e representação que chegaram a 90% para 63 servidores comissionados, em período vedado pela legislação eleitoral. As vantagens foram concedidas entre junho e julho de 2024, em plena campanha eleitoral, configurando, segundo o juiz, um uso indevido da máquina pública com fins eleitoreiros.

    A ação, movida pela coligação adversária, acusava os ex-gestores de abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada e captação ilícita de votos. Os autores apresentaram documentos que comprovariam as promoções e nomeações suspeitas, além dos aumentos expressivos nos vencimentos de servidores ligados à prefeitura.

    Os acusados, em sua defesa, alegaram que os atos administrativos eram legais, dentro das exceções previstas na legislação eleitoral, e negaram qualquer relação com troca de favores por votos. Também afirmaram que as medidas não foram assinadas diretamente pelos candidatos.

    No entanto, o juiz Francisco Soliman entendeu que a prática se enquadra claramente como “readaptação de vantagens”, o que é proibido pelo artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. Ele ressaltou que os atos administrativos foram publicados no dia 6 de julho de 2024, já dentro do período proibido para esse tipo de concessão.

    “Trata-se de um uso massivo da máquina pública com claro propósito eleitoreiro, buscando angariar a simpatia e o apoio de um número expressivo de servidores e seus familiares, cujo reflexo no pleito é inegável, especialmente diante de um diminuto eleitorado (14.929 eleitores)”, destacou Soliman.

    A decisão concluiu que ficou comprovado o abuso de poder político e de autoridade, e, com base na legislação eleitoral, declarou os dois ex-gestores inelegíveis por oito anos e os condenou, de forma solidária, ao pagamento de multa correspondente a 30 mil UFIRs.

    Cabe recurso da decisão.

    Redação

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