web analytics
Mais

    MPMS paga R$ 4,7 mil em diárias para chefe do órgão defender supersalários em Brasília

    O Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul (MPMS), Romão Ávila Milhan Júnior, recebeu R$ 4.766,12 em diárias para participar de reuniões no Congresso Nacional contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2024, que limita a criação de benefícios extras para membros do Ministério Público

    MPMS paga R$ 4,7 mil em diárias para chefe do órgão defender supersalários em Brasília

    Acompanhado pelo assessor especial Leonardo Dumont Palmerston e pelo ex-chefe do MP, Alexandre Magno Benites Lacerda, Romão esteve em Brasília no dia 18 de dezembro de 2024, data da votação da proposta. Palmerston recebeu R$ 2.829,90 em diárias, enquanto Magno não consta na relação de beneficiários.

    O pagamento da diária foi justificado como “participação em reunião para tratar de assuntos institucionais”. Ao longo da semana, o chefe do MPMS se encontrou com políticos para discutir pautas de interesse do órgão.

    O MPMS publicou imagens nas redes sociais reforçando o posicionamento contra a PEC. Segundo a instituição, a medida pode impactar a qualidade dos serviços públicos e desestruturar carreiras essenciais para o Estado. A proposta visa impedir que membros do MP recebam acima do teto constitucional de R$ 46.366,19. Em agosto de 2024, um promotor de Justiça chegou a receber R$ 181,5 mil em vencimentos.

    Criação de benefícios extras

    Além de defender os benefícios já existentes, o MPMS trabalha para implementar novos adicionais salariais. Em julho de 2022, foi regulamentado o chamado “serviço de natureza especial”, beneficiando membros em cargos do Conselho Nacional do MP e do CNJ. Recentemente, o órgão aprovou a criação de um novo pagamento extra, denominado “adicional para serviços de natureza extraordinária”, ainda a ser regulamentado.

    Impacto da PEC 45/2024

    A proposta aprovada pelo Congresso Nacional impede que órgãos como o MPMS criem benefícios adicionais sem aprovação legislativa. Apenas verbas indenizatórias poderão ultrapassar o teto, desde que tenham caráter específico e temporário. As novas regras exigem que qualquer benefício desse tipo seja aprovado por lei complementar nacional, aplicável a todos os poderes e órgãos autônomos.

    Apesar da mobilização de diversas instituições, a PEC 45/2024 foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional. A medida faz parte do pacote de reforma tributária do governo e prevê a redução de despesas federais, incluindo mudanças no abono salarial do PIS/PASEP. Algumas parcelas indenizatórias continuarão fora do teto até a entrada em vigor de uma nova regulamentação.

    Redação
    Redação
    Fato67, você por dentro de tudo.

    Últimas notícias

    spot_imgspot_img

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui

    Notícias relacionadas

    spot_imgspot_img