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    Permuta entre magistrados de diferentes tribunais agora tem regras claras no TJMS

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (6), uma resolução que regulamenta o processo de permuta entre magistrados vinculados a tribunais de justiça distintos. A medida atende à Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Emenda Constitucional nº 130/2023, que passou a permitir a troca de juízes entre tribunais do mesmo segmento de justiça.

    A nova regulamentação define critérios objetivos para solicitação e análise das permutas, abrangendo magistrados de primeiro e segundo grau. A permuta, contudo, não é um direito automático: dependerá da conveniência administrativa do TJMS e deverá ser aprovada pelo Órgão Especial da Corte.

    Entre os requisitos exigidos estão: vitaliciedade do magistrado, inexistência de processos disciplinares ou punições recentes, não acúmulo injustificado de processos e não estar próximo da aposentadoria compulsória. A permuta só será efetivada após publicação do ato e comunicação ao CNJ e ao tribunal de origem do magistrado.

    A resolução também estabelece regras específicas sobre a posição do magistrado permutante na carreira, considerando a equivalência entre as entrâncias dos tribunais envolvidos. Em casos de assimetria, por exemplo, o juiz ocupará o último lugar na lista de antiguidade da entrância inicial do TJMS.

    Além disso, a norma autoriza a permuta por triangulação entre três magistrados de tribunais distintos, desde que todos os critérios sejam respeitados. A medida veda qualquer aumento de custos para os tribunais, salvo a ajuda de custo já prevista em lei.

    A regulamentação visa garantir maior transparência e uniformidade nas movimentações de magistrados entre diferentes tribunais estaduais.

    Danielle Andréa

    "Totus Tuus Mariae"! Cristã católica, dinda, gateira e colunista.

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