Operação “Código 451” cumpre mandados em Campo Grande e Cassilândia; documentos falsificados abrangem cursos como Direito, Engenharia e Saúde
A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (11), a Operação Código 451, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa especializada na falsificação e comercialização de diplomas de ensino superior. As ações ocorrem em 12 estados e no Distrito Federal, incluindo os municípios sul-mato-grossenses de Campo Grande e Cassilândia.
A Justiça Federal autorizou 25 mandados de busca e apreensão, entre eles na residência do principal suspeito de liderar o esquema, além de outros envolvidos que teriam adquirido diplomas falsos para atuar profissionalmente em áreas como Saúde, Engenharia, Direito, Educação Física e outras.
De acordo com a PF, as investigações tiveram início após a tentativa de registro profissional com um diploma falso. A partir dessa descoberta, os agentes identificaram um site fraudulento, hospedado em uma plataforma pública, que simulava um ambiente oficial de verificação de diplomas universitários. Com aparência legítima, o site exibia documentos falsos em nome de terceiros e oferecia a venda desses diplomas por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
Ao menos 33 diplomas falsificados foram identificados até o momento, referentes a cursos como Direito, Psicologia, Engenharia, Biomedicina, Fisioterapia, Administração e Educação Física. A investigação revelou um grupo com estrutura organizada e divisão de tarefas, que atuava na produção, venda e uso dos documentos falsos. Há ainda indícios de crimes como lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Segundo a Polícia Federal, pelo menos oito pessoas beneficiadas pelo esquema já possuem registro ativo em conselhos profissionais e estariam exercendo ilegalmente funções nas áreas relacionadas aos diplomas falsificados.
Os investigados poderão responder por falsificação de documento público, uso de documento falso, estelionato, exercício ilegal de profissão e receptação. A PF também informou que comunicará os conselhos profissionais competentes para que sejam adotadas as medidas administrativas e disciplinares cabíveis em relação aos registros obtidos com documentação falsa.