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    TJMS condena advogado por prejuízo causado à viúva em pedido ao INSS

    Uma decisão da 11ª Vara Cível de Campo Grande determinou que um advogado indenize uma cliente em mais de R$ 95 mil por danos materiais e morais, após perder o prazo legal para protocolar corretamente o requerimento de pensão por morte junto ao INSS. A Justiça entendeu que houve negligência na condução do processo.

    A viúva havia contratado o profissional em julho de 2021 para solicitar o benefício com retroatividade à data do falecimento do marido. Segundo ela, toda a documentação foi entregue no tempo estipulado pela Lei nº 8.213/1991, e o protocolo de entrega foi emitido pelo próprio escritório do advogado. No entanto, o INSS indeferiu o pedido por ausência de documentos considerados essenciais.

    Somente em 2022, ao acompanhar o andamento da solicitação, a mulher descobriu que o benefício havia sido negado. Diante disso, refez o pedido por conta própria, que foi aprovado, mas com início do pagamento a partir de setembro de 2022, o que resultou na perda de parcelas retroativas referentes ao ano anterior.

    A autora acionou a Justiça pedindo reparação pelos prejuízos financeiros e pelo abalo emocional sofrido. Em defesa, o advogado alegou que a cliente não teria entregue toda a documentação no prazo e que o indeferimento se deu por culpa exclusiva dela. Também afirmou ter tentado complementar o pedido junto ao INSS, mas que o prazo havia expirado.

    Na sentença, o juiz ressaltou que o advogado tinha a obrigação de orientar e acompanhar adequadamente o processo, principalmente diante da complexidade dos trâmites administrativos. Para o magistrado, ficou claro que a falha na condução do caso comprometeu o direito da viúva ao recebimento integral da pensão.

    Pelos danos materiais, o advogado foi condenado a pagar R$ 80.016,05 — valor equivalente a 15 parcelas da pensão que a cliente deixou de receber. Já por danos morais, o valor fixado foi de R$ 15 mil.

    Danielle Andréa

    "Totus Tuus Mariae"! Cristã católica, dinda, gateira e colunista.

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