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    Decisão do TJMS reforça direito de consumidor em contratos afetados pela pandemia

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por maioria, a decisão que obriga uma empresa de eventos e um DJ contratado a restituírem integralmente os valores pagos por uma cliente que teve o casamento cancelado devido à pandemia de Covid-19. O colegiado reconheceu que o caso configura situação de força maior e determinou a devolução total das quantias, diante da ausência de comprovação de qualquer despesa por parte dos prestadores de serviço.

    O casamento estava marcado para dezembro de 2020 e previa a presença de 250 convidados, mas teve que ser cancelado em razão das medidas sanitárias impostas na época. Em primeira instância, a Justiça já havia determinado a rescisão do contrato, sem aplicação de multa, e a devolução dos valores pagos.

    A desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, relatora do caso, destacou que a pandemia foi um evento imprevisível e inevitável, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil, e que não cabe imputar culpa a nenhuma das partes. “O contrato tornou-se inviável para ambos, configurando-se hipótese clássica de força maior. A situação exigiu um olhar mais flexível, conforme o princípio da imprevisão”, afirmou.

    O tribunal também esclareceu que a Lei nº 14.046/2020, que tratou de medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura, não se aplica a festas particulares, como casamentos. Além disso, a empresa de eventos não apresentou nenhum comprovante de despesa, como notas fiscais ou recibos, que justificassem retenção parcial dos valores.

    Com isso, foi mantida a sentença que determinou o reembolso integral de R$ 1.350,00 e R$ 12.000,00, com correção monetária e juros a partir da citação. Os demais pedidos feitos pelas partes foram rejeitados.

    A decisão reforça o entendimento de que, em situações excepcionais como a pandemia, o equilíbrio contratual deve ser analisado com base em princípios de justiça e razoabilidade.

    Danielle Andréa

    "Totus Tuus Mariae"! Cristã católica, dinda, gateira e colunista.

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