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    TJMS mantém condenação de casa de shows por poluição sonora em Campo Grande

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de uma casa de shows, de seu proprietário e da empresa responsável pelo imóvel, ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, por conta da poluição sonora provocada por eventos realizados de forma irregular no bairro Amambaí, em Campo Grande. O município também foi responsabilizado pela omissão na fiscalização.

    A decisão unânime foi tomada pela 2ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Nélio Stábile, que destacou no voto que o estabelecimento funcionou por anos sem atender às exigências legais, realizando festas quase diariamente, durante toda a noite, com níveis de som muito acima do permitido. Segundo o magistrado, a situação comprometeu o sossego e a qualidade de vida dos moradores da região.

    De acordo com os autos, a casa de shows obteve licença de operação condicionada à apresentação de documentos como alvará de localização, licença sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros, mas nunca apresentou os requisitos. Mesmo após interdições, o local continuou funcionando normalmente, sem ações efetivas do poder público para barrar as irregularidades.

    Além da indenização, que será revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), a Justiça proibiu o funcionamento da casa de shows em desacordo com a legislação ambiental e urbanística. Também determinou que a empresa administradora do imóvel não alugue ou ceda o espaço para atividades sem as licenças necessárias.

    Danielle Andréa

    "Totus Tuus Mariae"! Cristã católica, dinda, gateira e colunista.

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