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    Após 30 anos, Justiça derruba efetivação de Marquinhos Trad sem concurso na Alems

    A decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul que anulou a efetivação de Marquinhos Trad na Assembleia Legislativa (Alems) expôs uma situação que atravessou décadas e levanta questionamentos incômodos sobre privilégios no serviço público. Atual vereador pelo PDT e pré-candidato a deputado estadual, Marquinhos manteve, por mais de 30 anos, um vínculo funcional tratado como se fosse efetivo, apesar da ausência de concurso público, exigência constitucional para esse tipo de estabilidade.

    A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação movida pelo Ministério Público Estadual. O magistrado declarou nulo o ato administrativo que, em 1991, enquadrou Marquinhos Trad como servidor efetivo da Alems, entendimento que considera a medida ilegal e inconstitucional.

    Segundo os autos, Marquinhos ingressou na Assembleia em 1986, ocupando cargo comissionado de técnico parlamentar, sem concurso. Cinco anos depois, foi reenquadrado como assistente jurídico, passando a integrar o quadro permanente da Casa. A Justiça entendeu que essa mudança de cargo exigia concurso público, o que não ocorreu, invalidando a estabilidade concedida.

    Embora a decisão afaste a devolução dos salários recebidos, por não haver comprovação de má-fé, o ponto central do caso vai além do aspecto financeiro. Durante mais de três décadas, Marquinhos usufruiu das garantias e da segurança típicas de um servidor concursado, enquanto milhares de brasileiros enfrentam processos seletivos rigorosos para ingressar no serviço público. A situação levanta um debate inevitável sobre moralidade administrativa e isonomia.

    Outro efeito prático da decisão é o impacto previdenciário. Caso a sentença seja mantida, Marquinhos Trad não poderá se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social, devendo migrar para o INSS. Ainda assim, o juiz autorizou a averbação das contribuições já recolhidas, reconhecendo o tempo de serviço prestado.

    O processo tramita desde 2017 e só agora chegou a uma sentença de primeira instância, o que reforça a sensação de que irregularidades administrativas, quando envolvem figuras políticas conhecidas, percorrem caminhos longos e silenciosos até serem enfrentadas de forma definitiva. Após eventual recurso, os autos seguirão para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão do duplo grau de jurisdição.

    Em sua defesa, Marquinhos Trad sustenta que o enquadramento não lhe trouxe benefícios pessoais e que a medida atingiu milhares de servidores da Assembleia. Também afirma que foi admitido antes da Constituição de 1988, argumento rejeitado pelo juízo. Ainda assim, o fato de ter permanecido por décadas em uma condição funcional posteriormente considerada ilegal lança sombras sobre o discurso público de moralidade frequentemente adotado por agentes políticos.

    O caso ganhou notoriedade ainda na campanha de 2016, quando surgiram questionamentos sobre sua atuação funcional na Alems. Agora, com a nulidade reconhecida pela Justiça, o episódio retorna ao centro do debate público, justamente no momento em que Marquinhos se apresenta como pré-candidato a deputado estadual.

    Sem fazer juízo criminal, a decisão judicial impõe uma reflexão política e ética. Por quanto tempo práticas consolidadas dentro do Estado podem se sustentar apenas pela inércia institucional? E qual a mensagem transmitida ao cidadão comum quando privilégios administrativos resistem por mais de 30 anos, só sendo questionados após pressão judicial?

    Roger Usai

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