A Prefeitura de Sidrolândia sancionou a Lei Municipal nº 2.365, que autoriza a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em unidades de educação infantil e ensino fundamental do município. A medida busca ampliar a segurança de estudantes, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar.
A nova legislação permite que escolas públicas e privadas utilizem câmeras em áreas de circulação internas e externas, com a finalidade de prevenir ocorrências, auxiliar na proteção dos alunos e preservar o patrimônio das instituições de ensino.

Para garantir a privacidade, a lei proíbe a instalação de equipamentos em locais de uso restrito, como banheiros, vestiários, salas de aula, salas dos professores e outros ambientes que envolvam a intimidade das pessoas.
As unidades escolares deverão informar a existência do monitoramento por meio de avisos visíveis. As imagens registradas ficarão sob responsabilidade da direção de cada escola e somente poderão ser acessadas mediante solicitação formal relacionada a investigações policiais ou processos administrativos e judiciais.
Outro ponto previsto na norma estabelece prioridade para a implantação do sistema em escolas localizadas em regiões com maior número de ocorrências. A legislação também autoriza a celebração de parcerias com órgãos de segurança pública para cooperação técnica e compartilhamento de informações quando necessário.
De acordo com a lei, as gravações deverão ser realizadas de forma contínua e armazenadas por um período mínimo de 180 dias. Clique aqui para acessar a íntegra da Lei Municipal.

