Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe a criação do crime de LGBTIcídio para homicídios cometidos por motivação discriminatória relacionada à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e características sexuais da vítima, reais ou presumidas. A proposta estabelece pena de 20 a 40 anos de prisão e prevê que o crime seja incluído no rol dos crimes hediondos.
O texto também propõe aumento de penas para outros crimes quando houver a mesma motivação, incluindo lesão corporal, ameaça, perseguição e condutas relacionadas ao induzimento, à instigação ou ao auxílio ao suicídio ou à automutilação.
A proposta encontrada nas bases oficiais do Congresso é o PL 1.106/2026, apresentado pela deputada Socorro Neri (PP-AC) em março deste ano. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. A justificativa do projeto estabelece critérios para identificar a motivação discriminatória, considerando elementos como a escolha deliberada da vítima, manifestações do autor, ameaças, forma de execução e outras circunstâncias do caso.
A discussão ocorre em um contexto no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2019, que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados nos tipos penais previstos na Lei do Racismo enquanto não houver legislação específica aprovada pelo Congresso. No caso de homicídio doloso, a decisão também reconheceu a possibilidade de enquadramento da motivação homotransfóbica como motivo torpe.

Dados sobre violência
O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2026 com dados referentes a 2025, registrou 3.481 ocorrências de racismo por homofobia ou transfobia no país, alta de 35,6% em relação a 2024. Também foram contabilizados 5.452 registros de lesão corporal dolosa, 187 homicídios dolosos e 480 estupros envolvendo vítimas LGBTQIAPN+.
O próprio levantamento ressalta que existem diferenças na forma como os estados registram essas ocorrências, o que dificulta a comparação dos dados e o dimensionamento da violência. Entre os registros de 2025, por exemplo, o número de homicídios dolosos caiu de 218 para 187, enquanto os casos de lesão corporal aumentaram de 5.079 para 5.452.
A criação de uma tipificação específica, segundo a justificativa da proposta, busca facilitar a identificação da motivação discriminatória nos registros policiais e judiciais e ampliar a produção de estatísticas sobre esse tipo de violência. É importante destacar que o texto é uma proposta legislativa e ainda não representa uma nova lei em vigor. Para que as mudanças tenham validade, o projeto precisa passar pelas etapas de análise e votação previstas no processo legislativo.

