Eleitores devem ficar atentos aos horários, documentos exigidos e às restrições previstas pela legislação eleitoral; algumas condutas podem resultar em prisão.
Os eleitores de Mato Grosso do Sul que forem às urnas neste domingo (4) devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. No Estado, a votação ocorre das 7h às 16h, seguindo o horário local, com o encerramento simultâneo das seções eleitorais em relação ao horário de Brasília.
A definição dos horários pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem como objetivo permitir que a votação e a apuração dos resultados ocorram de forma sincronizada em todo o país.
Para evitar problemas no dia da eleição, o eleitor deve conhecer o que é permitido e quais condutas podem configurar crime eleitoral.
Documentos necessários
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou carteira de trabalho física. O documento pode estar fora da validade, desde que permita a identificação do eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação para a votação.
Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação, desde que o eleitor tenha realizado o cadastramento biométrico e a fotografia apareça no aplicativo.
Celular é proibido na cabine
Uma das principais regras diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos. Para garantir o sigilo do voto, é proibida a entrada na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto.
A restrição também se aplica a óculos inteligentes com recursos de gravação, mesmo que estejam desligados.
Os aparelhos deverão ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine. Caso a pessoa se recuse a entregar o equipamento, poderá ser impedida de votar e a polícia poderá ser acionada.
Para consultar os números dos candidatos, o eleitor pode levar uma “colinha” de papel.
Manifestação individual é permitida; boca de urna é crime
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos, por exemplo, camisetas, broches, bandeiras e adesivos.
O que não é permitido é a realização de manifestações coletivas ou a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem uma manifestação organizada.
Também é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral ativa no dia da votação.
Entre as condutas proibidas estão:
- realização de boca de urna e abordagem de eleitores;
- distribuição de santinhos e outros materiais de campanha;
- derramamento de material de propaganda nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação;
- utilização de alto-falantes;
- realização de carreatas e passeatas;
- publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de campanha na internet e nas redes sociais.
Transporte de eleitores
Candidatos, partidos e coligações não podem fornecer transporte para eleitores. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em pena de prisão.
Para garantir o acesso da população aos locais de votação, o poder público disponibilizará transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, seguindo regras específicas para o dia da eleição.
Como justificar a ausência
O eleitor que estiver impossibilitado de votar poderá justificar a ausência durante o horário de votação, das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul.
A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, por meio da entrega do formulário em um local de votação.
Quem não justificar no dia da eleição terá prazo de até 60 dias para regularizar a situação. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Como denunciar irregularidades
Eleitores que presenciarem situações como compra de votos, boca de urna ou propaganda eleitoral irregular podem denunciar o caso às autoridades competentes, incluindo a Polícia Militar, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.
A recomendação é que o eleitor não participe de qualquer prática irregular e procure as autoridades responsáveis para comunicar eventuais crimes ou infrações eleitorais.
Com as urnas abertas neste domingo, a orientação é que os eleitores estejam atentos às regras e exerçam o direito ao voto de forma tranquila, respeitando o sigilo da votação e a legislação eleitoral.

