A Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) divulgou nota oficial condenando a retirada forçada de um adolescente de 16 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de um ônibus intermunicipal em Sidrolândia. O garoto foi deixado sozinho na rodoviária da cidade, em clara situação de vulnerabilidade.
Segundo relato compartilhado via TopMídiaNews, o jovem embarcou em Sidrolândia com destino a Guia Lopes da Laguna. Um amigo da família o ajudou a se acomodar e despachar sua mala no compartimento inferior do ônibus. Porém, logo após subir no veículo, o motorista retirou o adolescente sem apresentar qualquer justificativa. O ônibus seguiu viagem levando a bagagem.
A ausência do jovem só foi percebida quando seu pai aguardava no destino. Ao perguntar aos funcionários sobre o atraso, foi informado de que a mala retornaria a Sidrolândia e que o filho não teria acesso à bagagem. Até o momento, a empresa não apresentou explicações, e a família segue sem entender o motivo do ocorrido.
Na nota, a OAB/MS classificou o episódio como “arbitrário e inaceitável”, destacando que a ação fere diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura deslocamento seguro e sem discriminação às pessoas com deficiência.
A entidade manifestou solidariedade à família, colocou-se à disposição para prestar apoio jurídico e institucional, e exigiu investigação rigorosa e responsabilização dos envolvidos.

