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    Advogado Oswaldo Meza ajuíza ação para suspender pedágio da BR-163 e pede nova licitação da concessão

    O advogado Oswaldo Batista Meza protocolou na Justiça Federal, em Campo Grande, uma Ação Popular que pede a suspensão imediata da cobrança de pedágio em todas as praças da BR-163 em Mato Grosso do Sul, além da anulação do Termo Aditivo nº 006/2025, que reformulou o contrato de concessão da rodovia. A ação também solicita que seja realizada uma nova licitação, sem a participação da atual concessionária Motiva Pantanal, antiga CCR MSVia.

    Pré-candidato a deputado estadual pelo Avante, Meza atua na ação em causa própria, na condição de cidadão, sustentando que o aditivo alterou de forma substancial o contrato original firmado em 2013 sem a realização de um novo processo licitatório.

    O pedido de tutela de urgência requer que a Justiça determine a suspensão imediata da cobrança de pedágio em todas as praças administradas pela concessionária até o julgamento definitivo da ação. Caso a decisão seja descumprida, o advogado pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil por praça.

    Entre os principais argumentos apresentados, a ação afirma que o contrato original previa a duplicação de mais de 806 quilômetros da BR-163, mas pouco mais de 150 quilômetros teriam sido efetivamente entregues. Segundo a petição, os quatro contornos rodoviários previstos não foram executados e multas aplicadas à concessionária, que somam aproximadamente R$ 237,7 milhões, ainda não teriam sido quitadas.

    Outro ponto questionado diz respeito ao novo contrato da concessão. De acordo com Meza, embora a Agência Nacional de Transportes Terrestres tenha divulgado que o novo acordo teria duração de 29 anos sem possibilidade de prorrogação, as cláusulas permitiriam a extensão da concessão por até 49 anos.

    A ação também cita estudo apresentado ao Tribunal de Contas da União indicando que a tarifa poderá praticamente dobrar ao longo da nova concessão, passando de R$ 7,52 para R$ 15,13 a cada 100 quilômetros, além de prever um reajuste inicial de 33,64% já em 2026.

    No processo, Meza argumenta ainda que a concessionária recebeu benefícios financeiros e linhas de crédito durante a execução do contrato, mas não entregou a principal obrigação assumida, que era a duplicação da rodovia em sua extensão prevista.

    “O povo de Mato Grosso do Sul pagou pedágio durante anos sem receber a rodovia prometida. Não é aceitável que o descumprimento contratual resulte em mais prazo, mais tarifas e novos benefícios para a mesma empresa”, sustenta o advogado na ação.

    Além da suspensão do pedágio e da anulação do termo aditivo, o processo pede que seja realizada uma nova licitação para a concessão da BR-163 e que a atual concessionária, sua controladora e os acionistas do grupo sejam impedidos de participar do novo certame. Também são solicitadas a devolução dos valores que eventualmente tenham sido recebidos de forma indevida e a cobrança integral das multas aplicadas durante a concessão.

    A ação será analisada pela Justiça Federal, que decidirá inicialmente sobre o pedido de liminar para suspensão da cobrança do pedágio.

    Roger Usai

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