O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (20) a Lei Bárbara Penna, proposta que amplia mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2083/2022, apresentado pela senadora Soraya Thronicke, e foi oficializada durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
A lei modifica a Lei de Execução Penal e endurece medidas contra condenados por violência doméstica que continuam ameaçando vítimas e familiares mesmo após prisão ou progressão de regime. Entre os pontos previstos está a possibilidade de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) aos detentos envolvidos nesses casos.
O texto também passa a considerar falta grave a aproximação do agressor da vítima ou de familiares durante o período de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, inclusive em situações de saída temporária ou cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto.
Outra mudança inclui na legislação sobre crimes de tortura a prática de submeter mulheres, de forma contínua, a sofrimento físico ou psicológico dentro do contexto de violência doméstica.
Durante a sanção, a senadora Soraya Thronicke destacou que a nova legislação representa um avanço no combate à violência contra mulheres e no fortalecimento da proteção às vítimas.
A lei recebeu o nome de Bárbara Penna em referência à sobrevivente de uma tentativa de feminicídio ocorrida em 2013, em Porto Alegre. Bárbara sofreu agressões graves do ex-marido, teve o corpo incendiado e foi arremessada do terceiro andar do prédio onde vivia. O caso também resultou na morte dos dois filhos do casal e de um vizinho que tentou prestar socorro.
Após sobreviver ao ataque e passar por centenas de cirurgias, Bárbara Penna passou a atuar como ativista no combate à violência doméstica, levando conscientização e apoio a mulheres vítimas de agressão.

