O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiu manter em vigor a Lei Municipal nº 7.508/2025, de Campo Grande, que estabelece o sexo biológico como critério para a divisão das categorias masculina e feminina em competições esportivas oficiais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (20), mas o mérito da ação que questiona a norma ainda será julgado.
A legislação, de autoria dos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares, ambos do PL, é contestada pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS). A entidade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e pediu a suspensão imediata da lei até a conclusão do processo.
Por maioria, o Órgão Especial do TJ-MS negou o pedido de medida cautelar. O relator, desembargador Vilson Bertelli, avaliou que não havia elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da norma neste momento.
Com isso, a legislação continua valendo enquanto a Justiça analisa o caso. A decisão, porém, não representa um julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da lei.
O vereador André Salineiro afirmou que considera a medida necessária para proteger as mulheres e assegurar condições justas nas competições femininas. A ATTMS, por sua vez, busca o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação.
O questionamento envolve a validade jurídica das restrições estabelecidas pelo município, tema que ainda será examinado no decorrer da ação. A decisão mantém a regra em vigor até uma nova deliberação judicial.

