Proprietários e possuidores de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo; declaração pode ser enviada pela internet termina às 23h59min59s desta quarta-feira (30), no horário de Brasília, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A orientação é da Receita Federal.
Devem apresentar a declaração as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
A DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito com conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Em 2026, pessoas físicas que possuem imóvel rural com área de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026 para elaborar e transmitir a declaração. Desde 21 de setembro, o programa atualizado passou a receber declarações de todos os imóveis rurais.
A quota única ou a primeira parcela do ITR também vence nesta quarta-feira (30). O imposto pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50.
Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.Quem estiver obrigado a apresentar a DITR e perder o prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A recomendação para proprietários, produtores e demais contribuintes que ainda não fizeram a declaração é providenciar o envio dentro do prazo ou buscar orientação de um profissional contábil.
Prazo final: 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s, no horário de Brasília. As informações e os serviços para a DITR estão disponíveis no site da receita Federal. (https://servicos.receitafederal.gov.br/).

