A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por 3 votos a 2, manter o senador Nelsinho Trad como réu em uma ação de improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades na operação tapa-buracos realizada durante sua gestão como prefeito de Campo Grande.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que aponta um suposto prejuízo de R$ 9,3 milhões aos cofres públicos e cobra ressarcimento de aproximadamente R$ 183 milhões. O caso envolve contrato firmado entre o município e a empresa Afaltec Tecnologia em Asfalto Ltda.
O julgamento foi concluído em 9 de abril deste ano e resultou na manutenção da denúncia contra o ex-prefeito. O relator do recurso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, votou pelo acolhimento dos argumentos da defesa, entendimento acompanhado pelo desembargador Alexandre Raslan. Ambos consideraram que não haveria individualização da conduta atribuída ao senador nem comprovação de dolo nas supostas irregularidades.
A divergência foi aberta pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, que votou pela continuidade da ação. O posicionamento foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Cavassa de Almeida e Vilson Bertelli, formando a maioria que manteve o processo em andamento.
Com a decisão, o caso segue para a fase final de tramitação na primeira instância. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, encerrou a instrução processual em 5 de maio, e o processo aguarda os desdobramentos após a apresentação das alegações finais.
Tribunal aponta necessidade de aprofundamento das provas
Ao fundamentar o voto divergente, a juíza Eliane Vicente destacou que a ação busca apurar supostos atos de improbidade administrativa relacionados à prestação dos serviços de tapa-buracos em vias públicas da Capital.
Segundo a magistrada, os elementos apresentados pelo Ministério Público indicam, em tese, possíveis irregularidades que ultrapassariam atos regulares de gestão pública, incluindo suposto direcionamento de licitações, superfaturamento de contratos, falhas na execução dos serviços e falsificação de medições.
Para a juíza, os indícios apresentados justificam a continuidade da ação para que a instrução processual permita esclarecer a efetiva participação dos envolvidos e a eventual existência de dolo específico.
“Assim, é imperiosa a regular instrução probatória, a fim de se aferir a ocorrência de efetiva improbidade administrativa”, registrou em seu voto.
A magistrada também ressaltou que uma decisão definitiva sobre o mérito antes da produção de provas seria precipitada, uma vez que os fatos ainda dependem de análise aprofundada no curso do processo.
Maioria defendeu prosseguimento da ação
O desembargador Vilson Bertelli acompanhou a divergência e afirmou que os elementos apresentados pelo Ministério Público são suficientes para justificar o prosseguimento da ação.
Segundo ele, a apuração deve prosseguir para verificar se houve efetivamente direcionamento de licitações, favorecimento de pessoas ligadas ao então gestor, superfaturamento, má prestação dos serviços e pagamentos indevidos.
Para o magistrado, a análise definitiva sobre eventual responsabilidade do senador deve ocorrer apenas na sentença, após a produção de todas as provas previstas no processo.
Caso haja condenação por improbidade administrativa, as sanções podem incluir ressarcimento ao erário, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a legislação vigente.

