A prefeita Adriane Lopes, obteve na Justiça uma medida protetiva de urgência contra o ex-candidato a vereador Bruno Ortiz. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, durante plantão judicial da Comarca de Campo Grande, e reconhece a necessidade de proteção diante de elementos apresentados nos autos que apontam para a prática de violência doméstica e familiar.
Conforme a decisão, o magistrado considerou a documentação juntada ao processo e entendeu haver necessidade da aplicação imediata das medidas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), destacando que a permanência da situação poderia resultar em prejuízos graves e de difícil reparação à vítima.
Entre as determinações impostas pela Justiça ao ex-candidato está proibido de se aproximar de Adriane Lopes, de seus familiares e testemunhas, devendo manter distância mínima de 100 metros. A decisão também estabelece restrição recíproca, determinando que a prefeita mantenha a mesma distância em relação ao ex-candidato.
O magistrado ainda proibiu qualquer forma de contato entre as partes, incluindo ligações telefônicas, mensagens, e-mails, cartas ou qualquer outro meio de comunicação. A medida também impede Bruno Ortiz de frequentar a Prefeitura de Campo Grande e eventos públicos dos quais Adriane Lopes participe na condição de prefeita municipal.
Na decisão, o juiz advertiu que eventual descumprimento das determinações poderá resultar na decretação da prisão preventiva do político.
O documento determina a notificação das partes e autoriza, se necessário, o uso de força policial pelos oficiais de Justiça para cumprimento das medidas. As restrições permanecerão em vigor até a extinção do processo criminal principal.
Bruno Ortiz ficou conhecido nos últimos anos pela publicação recorrente de vídeos e conteúdos críticos à prefeita nas redes sociais. Em diversos períodos, o perfil do ex-candidato foi ocupado quase exclusivamente por postagens direcionadas à chefe do Executivo municipal, situação que não se repetiu com a mesma intensidade em relação a outros prefeitos ou gestores públicos do Estado.
A frequência das publicações chegou a gerar questionamentos de internautas em comentários de matérias jornalísticas, que apontavam uma insistência que chegava a ultrapassar a mera cobrança à prefeita. Ao conceder a medida protetiva de urgência, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para a adoção de medidas cautelares de proteção, entendimento que, neste momento processual, indica a necessidade de apuração dos fatos para além do debate político e das críticas à administração pública.

