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    Justiça condena boate em Sonora por permitir entrada de menores e venda de bebidas alcoólicas

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação da proprietária de uma boate localizada no município de Sonora, no norte do Estado, por infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão confirmou a aplicação de multas à empresária por permitir a entrada e permanência de menores desacompanhados, além da venda de bebidas alcoólicas a adolescentes dentro do estabelecimento.

    Segundo o processo, a condenada recorreu da sentença inicial, alegando que os fatos ocorreram antes de sua gestão à frente da casa noturna e que não havia provas concretas sobre a presença de menores ou comercialização de bebidas alcoólicas a eles. No entanto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Machado Rocha, destacou que os autos comprovam a propriedade do local pela recorrente desde dezembro de 2020, abrangendo o período em que os fatos foram constatados.

    Depoimentos confirmam irregularidades

    Conselheiras tutelares ouvidas durante o processo relataram que havia recorrência de denúncias, ausência de controle na entrada de frequentadores e relatos de adolescentes consumindo álcool no local. As testemunhas também afirmaram que a proprietária chegou a ser alertada pelas autoridades sobre as irregularidades, mas não tomou medidas efetivas para corrigi-las.

    Diante das evidências, o colegiado entendeu que houve violação aos artigos 81, inciso II, e 258 do ECA, que proíbem a entrada de menores em locais inadequados, como boates, e a venda de bebidas alcoólicas a esse público.

    Multas aplicadas

    A Justiça fixou a multa pela entrada de menores desacompanhados em cinco salários de referência, enquanto a penalidade pela venda de bebidas alcoólicas foi estabelecida em R$ 4 mil. Ambas foram consideradas próximas ao mínimo legal e proporcionais à gravidade dos fatos.

    “Resta confirmado o despreparo do local em proporcionar eventos sem importar em descumprimento do alvará e das normas protetivas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o relator em seu voto, pelo desprovimento do recurso.

    O processo tramitou sob segredo de justiça devido ao envolvimento de menores de idade.

    Danielle Andréa

    "Totus Tuus Mariae"! Cristã católica, dinda, gateira e colunista.

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