Mato Grosso do Sul passará a contar com um cadastro estadual voltado ao monitoramento de pessoas condenadas por crimes sexuais. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 6.586, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19), após aprovação de projeto apresentado pelo deputado estadual Coronel David.
A nova legislação institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O sistema reunirá informações de condenados com sentença definitiva por crimes previstos no Código Penal Brasileiro, como estupro, assédio sexual e outras infrações relacionadas.
Entre os dados previstos no cadastro estão nome completo, fotografia, idade, características físicas e histórico criminal dos condenados. Parte das informações será disponibilizada para consulta pública por meio do portal eletrônico da Sejusp, enquanto os dados completos terão acesso restrito às forças de segurança, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos Tutelares.
Segundo Coronel David, a proposta busca fortalecer ações preventivas e ampliar mecanismos de proteção à população sul-mato-grossense, especialmente no enfrentamento à violência sexual. A legislação também determina medidas de proteção às vítimas, proibindo qualquer divulgação que permita identificação das pessoas envolvidas nos casos.
Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de exclusão do nome do cadastro após o cumprimento da pena, mediante solicitação formal à Sejusp. O órgão terá prazo de até 60 dias para análise do pedido.
A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e passa a valer em até 30 dias após a publicação oficial.

