Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a lei de autoria do vereador André Salineiro (PL) que estabelece diretrizes para o atendimento de usuários e dependentes de drogas na rede de saúde de Campo Grande. A legislação prevê regras para os tratamentos voluntário e involuntário, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação federal.
A proposta, que também tem como autores os vereadores Ana Portela (PL), Rafael Tavares (PL) e Fábio Rocha (União Brasil), foi aprovada pela Câmara Municipal em agosto. O texto determina que a internação involuntária seja adotada somente em situações excepcionais, quando os recursos disponíveis fora do ambiente hospitalar forem considerados insuficientes.
Nesses casos, a decisão deve ser formalizada por um médico, após avaliação do tipo de droga utilizada, do padrão de consumo e da impossibilidade de aplicação de outras alternativas terapêuticas. A internação deve durar apenas o período necessário para a desintoxicação, com limite de 90 dias. A família ou o representante legal pode solicitar ao médico a interrupção do tratamento. Esses critérios também estão previstos na Lei Federal nº 13.840/2019.
A legislação municipal prioriza o atendimento ambulatorial e estabelece a internação como medida excepcional. A proposta de Campo Grande prevê ainda a organização do atendimento na rede municipal de saúde para os casos em que o tratamento hospitalar seja necessário. Segundo Salineiro, a medida busca ampliar as possibilidades de atendimento às pessoas em situação de dependência química e oferecer suporte às famílias.
O vereador afirma que a intenção não é promover recolhimentos indiscriminados, mas estabelecer mecanismos de tratamento para casos em que outras alternativas não sejam suficientes.
A dependência química já é atendida pela rede municipal por meio de ações de saúde e assistência social. Campo Grande também mantém serviços voltados à população em situação de rua e pessoas que precisam de acompanhamento relacionado ao uso de álcool e outras drogas.

