Consumidores de Mato Grosso do Sul passam a contar com uma nova medida para facilitar o acesso a informações sobre contratos de prestação de serviços contínuos. A lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL) determina que estabelecimentos mantenham, em local visível, um aviso sobre a proibição de cláusulas de fidelização e disponibilizem uma cópia da legislação para consulta dos clientes.
A nova norma complementa a Lei Estadual nº 5.597/2020, também apresentada por Coronel David, que proíbe cláusulas que obriguem o consumidor a permanecer vinculado a um serviço por determinado período sob pena de multa em caso de cancelamento antecipado. A legislação está em vigor desde 2020.
A proposta que deu origem à nova lei é o Projeto de Lei nº 168/2025. O texto foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa e, em 17 de setembro, recebeu aprovação em redação final.
Na prática, a medida não cria a proibição da fidelização, que já existe desde 2020. A novidade está na obrigação de tornar essa informação mais acessível ao consumidor no momento em que ele procura ou contrata um serviço.
Pela nova regra, o estabelecimento deverá colocar o aviso em local de fácil visualização e manter uma cópia da Lei nº 5.597/2020 disponível para consulta. A intenção é permitir que o cliente conheça a legislação e tenha mais informações para verificar as condições do contrato.
Coronel David afirma que ainda recebe relatos de consumidores sobre exigências de permanência e cobranças relacionadas ao cancelamento antecipado. Em manifestação na Assembleia, o deputado já havia relatado casos envolvendo dificuldades para fazer valer a legislação existente.
“Não basta o direito estar na lei. O consumidor precisa saber que ele existe e ter acesso à informação para poder exercê-lo”, afirmou o parlamentar. A medida, portanto, busca reforçar a transparência nas relações de consumo. Com a informação exposta nos estabelecimentos e o texto da legislação disponível, o consumidor poderá consultar diretamente as regras antes ou durante a contratação de um serviço contínuo.
A Lei nº 5.597/2020 alcança contratos de prestação de serviços e estabelece a vedação à chamada fidelização com cobrança de multa pelo encerramento do vínculo contratual dentro do período estabelecido.

