Após cerca de 13 anos recorrendo à Justiça para manter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), a Prefeitura de Sidrolândia informou ter conseguido a emissão do documento pela via administrativa. A regularização foi resultado de um trabalho iniciado após a perda da certificação judicial, no fim de 2025.
Segundo a administração municipal, foram cerca de dez meses de análises e ajustes para identificar pendências relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e corrigir inconsistências que vinham sendo registradas desde 2010.
O Município também aderiu ao Pró-Regularidade RPPS, programa do Ministério da Previdência criado para auxiliar os entes federativos na solução de pendências previdenciárias e na obtenção do CRP administrativo. A adesão de Sidrolândia consta na relação oficial do Ministério.
De acordo com a Prefeitura, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Finanças e a atual direção do Previlândia revisaram débitos e documentos de exercícios anteriores. Durante o levantamento, foram identificados valores que, segundo o Município, já haviam sido pagos em parcelamentos anteriores, mas ainda apresentavam inconsistências nos registros previdenciários.
Para avançar na regularização, a administração afirma ter quitado R$ 1,37 milhão referente a obrigações da gestão anterior e parcelado aproximadamente R$ 2 milhões em débitos de 2024. A Prefeitura informou ainda que as contribuições referentes a 2025 em diante estão sendo pagas regularmente e não foram incluídas nos parcelamentos.
O prefeito Rodrigo Basso afirmou que a regularização exige atuação conjunta entre a Prefeitura e o Previlândia. Segundo ele, o objetivo é manter o regime previdenciário organizado e evitar que novas pendências comprometam recursos municipais.
“Por 13 anos ninguém se preocupou em arrumar a casa, organizar o que precisava ser organizado e entender a real situação”, declarou o prefeito. Basso também afirmou que a administração pretende apresentar as medidas adotadas em uma audiência pública, prevista para outubro, ainda sem data definida.
O CRP é emitido pelo Ministério da Previdência Social para atestar o cumprimento de critérios relacionados à gestão do regime próprio de previdência dos servidores. Entre as exigências estão regras sobre contribuições, gestão dos recursos, equilíbrio financeiro e atuarial e outras obrigações previstas na legislação.
A apresentação do certificado é exigida para determinadas transferências voluntárias da União, além da celebração de alguns contratos, convênios e operações de crédito com órgãos federais. A legislação, porém, estabelece exceções para transferências destinadas às áreas de educação, saúde e assistência social.
O Ministério da Previdência também informa que municípios que possuíam CRP obtido judicialmente podem aderir ao Pró-Regularidade e buscar a substituição pelo certificado administrativo, desde que cumpram as condições previstas no programa. Apesar da obtenção do documento, a Prefeitura de Sidrolândia reconhece que ainda existem etapas a cumprir.
A manutenção do CRP depende da continuidade da regularização e do atendimento aos critérios previdenciários exigidos pelo Ministério da Previdência.

