O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) é autor do PL 1.350/2024, que propõe restringir a concessão de benefícios penais e prisionais a pessoas condenadas expressamente por integrar organizações criminosas ou por cometer crimes por meio dessas estruturas. A proposta altera a Lei nº 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.
Pelo texto apresentado pelo parlamentar, condenados enquadrados nessas situações não poderiam obter progressão de regime, livramento condicional ou outros benefícios penais ou prisionais previstos na legislação. A proposta também busca incluir essa restrição diretamente na Lei de Organizações Criminosas.
Na justificativa do projeto, Rodolfo Nogueira argumenta que a legislação já prevê regras específicas para pessoas envolvidas com organizações criminosas, mas considera necessário estabelecer restrições adicionais aos benefícios para condenados cuja sentença reconheça a participação nesses grupos.Segundo o deputado, o objetivo é diferenciar situações envolvendo integrantes de estruturas criminosas organizadas e reforçar as consequências penais para quem participa dessas organizações.
A proposta foi apresentada em abril de 2024 e tramita em conjunto com outras iniciativas sobre o mesmo tema. Atualmente, o PL 1.350/2024 está apensado ao PL 4.283/2020 e ainda depende da continuidade da tramitação no Congresso Nacional. Portanto, as medidas previstas no texto de Rodolfo Nogueira ainda não estão em vigor.
A discussão envolve mudanças na legislação relacionada ao combate ao crime organizado e à execução das penas aplicadas aos condenados por crimes praticados no contexto dessas organizações.

