A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) absolveu o atual prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luis Moreira (PSDB), e o ex-prefeito Paulo Cesar Lima Silveira, o Paulo Tucura (PL), das acusações de irregularidades em contratações de servidores municipais. Ambos haviam sido condenados em primeira instância, mas os desembargadores entenderam que não há provas suficientes para confirmar a prática de crime.
Segundo o acórdão, embora as contratações tenham sido consideradas irregulares — por não se enquadrarem em hipóteses legais ou por preencherem funções permanentes da administração pública — não foi constatado dolo ou intenção de fraude por parte dos gestores. A corte aplicou o princípio jurídico do in dubio pro reo, que prevê absolvição em caso de dúvida sobre a responsabilidade penal.
Na decisão, os desembargadores destacaram que a ausência de dolo na conduta reflete diretamente na esfera penal, sobretudo após mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021. A absolvição foi aprovada por maioria dos integrantes da Câmara Criminal.
Em sua defesa, Paulo Tucura afirmou que as contratações visaram regularizar a administração e garantir serviços essenciais à população. Ele citou o concurso realizado em 2018 como exemplo de esforço para corrigir falhas anteriores. “Não ficou comprovada a intenção de lesar o erário ou burlar a lei. O simples procedimento administrativo não pode ser caracterizado como crime”, alegou a defesa.
Já Roberson Luis Moreira, que à época atuava como assessor especial do então prefeito, foi acusado de ter papel decisivo nas admissões. No entanto, os magistrados concluíram que não há provas de sua participação direta ou de que tenha influenciado ou autorizado as contratações.
Durante a análise, os desembargadores questionaram se seria possível manter a prestação de serviços públicos sem a contratação de profissionais como garis, cozinheiras escolares e motoristas de ambulância. Para a corte, as admissões atendiam a necessidades práticas e imediatas do município, ainda que fora das normas estritas da lei.
Com a decisão, o prefeito e o ex-prefeito ficam livres da condenação em primeira instância. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), autor da ação, ainda não informou se pretende recorrer da sentença.

