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    Campo Grande cria Câmara de Mediação Correcional inédita para prevenir conflitos entre servidores

    A Prefeitura de Campo Grande instituiu um modelo inédito para lidar com conflitos administrativos dentro da máquina pública. Por meio do Decreto nº 16.348, de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial nº 8.025 em 15 de agosto, foi criada a Câmara de Mediação e Conciliação Correcional (CMCC), estrutura voltada a soluções consensuais entre agentes públicos.

    Elaborada pela Controladoria-Geral do Município, sob coordenação do controlador-geral Elton Dione de Souza e do corregedor-geral Jaime Henrique de Melo, a CMCC prioriza o diálogo e atua de forma preventiva para evitar a abertura de sindicâncias e processos disciplinares quando houver possibilidade de acordo.

    Jaime Henrique Melo, Corregedor-Geral de Campo Grande | Foto: Reprodução

    “Campo Grande está sendo pioneira. Será a primeira capital do Brasil a contar com uma Câmara de Mediação e Conciliação Correcional”, afirmou o corregedor-geral Jaime Henrique de Melo. “Ela funcionará como instrumento preventivo e pode ocorrer a qualquer momento do processo para criar um acordo entre o servidor e o município ou dirimir conflitos entre servidores.”

    O controlador-geral Elton Dione de Souza destacou os ganhos práticos da iniciativa. “Quando um acordo é alcançado, todos saem beneficiados. O poder público economiza recursos financeiros e humanos e reduz pressões psicológicas sobre os envolvidos. A prefeita Adriane Lopes, com sua visão humanizada, nos confiou a missão de criar a CMCC”, disse.

    Elton Dione Controlador-Geral do Município de Campo Grande | Foto: Reprodução

    A CMCC poderá atuar em conflitos sobre direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação. O procedimento diferencia mediação, aplicada quando há vínculo entre as partes, e conciliação, usada em conflitos pontuais. Os trabalhos serão conduzidos por mediadores e conciliadores que devem ser servidores efetivos, com ensino superior, experiência administrativa e certificação reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

    O decreto fixa princípios como imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. O processo deve ser concluído em até 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, e as partes podem ser assistidas por advogados ou defensores dativos para garantir equilíbrio.

    Quatro desfechos são previstos: acordo formal, Termo de Orientação, Termo de Ajustamento Disciplinar para infrações de menor potencial ofensivo e, quando não houver consenso, recomendação de abertura de procedimento disciplinar tradicional. Em casos necessários, haverá encaminhamento para acompanhamento psicossocial.

    A Câmara integra a estrutura do Sistema de Correição municipal, vinculada à Controladoria-Geral e operada pela Corregedoria-Geral. Uma comissão permanente, presidida pelo corregedor-geral, conduzirá os trabalhos com mandatos de dois anos e gratificação por procedimento, conforme a legislação municipal. O funcionamento detalhado será definido em regimento interno a ser homologado pelo Controlador-Geral e aprovado pela prefeita.

    A Prefeitura aposta que a mediação reduzirá custos e tempo com processos disciplinares, melhorará o clima organizacional e refletirá na qualidade dos serviços prestados à população. Segundo a gestão, Campo Grande pretende se tornar referência nacional em métodos restaurativos na administração pública.

    Roger Usai

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